ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,o trabalho, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário