terça-feira, 22 de junho de 2010

ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.




Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,o trabalho, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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